|
O Utilitarismo rejeita o egoísmo, opondo-se a que o indivíduo deva
perseguir seus próprios interesses, mesmo às custas dos outros, e se
opõe também a qualquer teoria ética que considere ações ou tipos de atos
como certos ou errados independentemente das conseqüências que eles
possam ter.
O Utilitarismo assim difere radicalmente das teorias éticas que fazem o
caráter de bom ou mal de uma ação depender do motivo do agente porque,
de acordo com o Utilitarismo, é possível que uma coisa boa venha a
resultar de uma motivação ruim no indivíduo.
Antes, porém, desses dois autores darem forma ao Utilitarismo, o
pensamento utilitarista já existia, inclusive na filosofia antiga,
principalmente no de Epicuro e seus seguidores na Grécia antiga. E na
Inglaterra, alguns historiadores indicam o Bispo Richard Cumberland, um
filósofo moralista do século XVII, como o primeiro a apresentar uma
filosofia utilitarista. Uma geração depois, Francis Hutcheson,
com sua teoria do "sentido interior da moralidade" ("moral sense")
manteve uma posição utilitarista mais clara. Ele cunhou a frase
utilitarista de que "a melhor ação é a que busca a maior felicidade para
o maior número de indivíduos". Também propôs uma forma de "aritmética
moral" para cálculo da melhor conseqüência possível. David Hume tentou analisar a origem das virtudes em termos de sua contribuição útil.
O próprio Bentham disse haver descoberto o "princípio de utilidade" nos
escritos de vários pensadores do século XVIII como Joseph Priestley, um
clérigo dissidente famoso por haver descoberto o oxigênio, e
Claude-Adrien Helvétius, autor de uma filosofia de meras sensações, deCesare Beccaria,
jurista italiano, e de David Hume. Helvétius foi posterior a Hume e
deve ter conhecido seu pensamento, e Beccária o de Helvécios..
Outro apoio ao Utilitarismo é o de natureza teológica, devido a John
Gay, um filósofo estudioso da bíblia que argumentava que a vontade de
Deus era o único critério de virtude, mas que, devido à bondade divina,
ele concluía que Deus desejava que o homem promovesse a felicidade
humana.
Bentham,
que aparentemente acreditava que o indivíduo, no governos de seus atos
iria sempre buscar maximizar seu próprio prazer e minimizar seu
sofrimento, colocou no prazer e na dor ambos a causa das ações humanas e
as bases de um critério normativo da ação.
À arte de alguém governar suas próprias ações, Bentham chamou "ética
particular". Neste caso a felicidade do agente é o fator determinante; a
felicidade dos outros governa somente até o ponto em que o agente é
motivado por simpatia, benevolência, ou interesse na boa vontade e
opinião favorável dos outros.
Para Bentham, a regra de se buscar a maior felicidade possível para o
maior número possível de pessoas devia ter papel primordial na arte de
legislar, na qual o legislador buscaria maximizar a felicidade da
comunidade inteira criando uma identidade de interesses entre cada
indivíduo e seus companheiros. Aplicando penas por atos
mal-intencionados, o legislador faria prejudicial para um homem causar
dano ao seu vizinho. O trabalho filosófico mais importante de Bentham, An Introduction to the Principles of Morals and Legislation ("Uma introdução aos princípios de moral e legislação"), de 1789, foi pensado como uma introdução a um projeto de Código Penal.
Jeremy Bentham atraiu
jovens intelectuais como discípulos, entre eles o economista David
Ricardo, James Mill e o jurista John Austin. Mais tarde John Stuart
Mill, filho de James Mill, defendia o voto feminino, a educação paga
pelo Estado para todos, e outras propostas radicais para sua época, com
base na visão utilitarista de que tais medidas eram essenciais à
felicidade e bem estar de todos, assim como também a liberdade de
expressão e a não interferência do governo quando o comportamento
individual não afetasse as outras pessoas. Seu ensaio "Utilitarianism,"
publicado no Fraser's Magazine (1861), é citada como uma elegante
defesa da doutrina Utilitarista e considerada ser ainda a melhor
introdução ao assunto, apresentando o Utilitarismo como uma ética tanto
para o comportamento do indivíduo comum quanto para a legislação social.
R.Q.CobraDoutor em Geologia
e bacharel em Filosofia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário